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Convenções e Acordos

Você pode consultar as nossas Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos através do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (MEDIADOR) disponibilizado no site do Ministério do Trabalho informado abaixo, ou nos links que disponibilizamos.

“Conforme o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assinada, terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. Porém, sua eficácia independe do registro no MTE, vez que tal exigência possui fins meramente cadastrais e de publicidade. A eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho surge com a assinatura da mesma pelas partes convenentes (no caso, os sindicatos das categorias econômica e profissional).”

Sistema Mediador: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo


Convenções Coletivas

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CCT – 2015

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CCT – 2012

CCT – 2011

Acordos Coletivos de Trabalhos